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Conselho Regional de Braço do Norte aprova projetos

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Oito projetos de parceria com o Governo do Estado e a Secretaria Regional de Braço do Norte foram aprovados na reunião do Conselho de Desenvolvimento Regional (CDR) que aconteceu nesta sexta-feira (20), em Grão-Pará. Entre eles, destaca-se projeto para a construção de 130 casas populares em Grão-Pará. Além dos projetos, vários assuntos foram discutidos, como as mudanças no sistema de cadastramento de projetos dos fundos de Turismo, Esporte e Cultura e as datas das reuniões do CDR.

De acordo com o secretário regional Gelson Luiz Padilha, o projeto para a parceria dentro do programa Nova Casa, prevê a construção de 130 casas para famílias de baixa renda, no município de Grão-Pará, sendo o valor total do projeto é de R$ 3.080.000,00. O mesmo município ainda solicitou R$ 240 mil para recuperação de estradas e R$ 21 mil para a elaboração de projeto de pavimentação asfáltica de 1,8 mil metros de estrada na comunidade de Rio Cachorrinhos, através do Propave Rural.

Já a prefeitura de São Martinho está buscando recursos para recuperação ambiental de duas barreiras de areão. Ainda deste município, foram aprovados projetos da Associação Kultur Haus, de São Martinho, de R$ 42 mil para a criação da Banda Municipal de São Martinho. Além de R$ 10 mil para a Associação Esportiva e Recreativa América, para a implantação do projeto Educando pelo Esporte.

Ainda na reunião, foi reconduzido ao cargo de representante do CDR junto ao Conselho Estadual de Desenvolvimento (Desenvesc), o prefeito de São Ludgero, Ademir Gesing. Também foram definidas as datas dos encontros do CDR, das reuniões dos comitês temáticos e para a entrada dos projetos junto a secretaria regional.

“Foi uma excelente reunião. Muitas deliberações e debates e ressalto a participação de quase todos os prefeitos e presidentes das Câmaras de Vereadores”, enfatizou o secretário.

Fonte: SDR Braço do Norte, por Laurimar Gross

Municípios têm até 28 de fevereiro para prestar contas do PNAE

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A Associação de Municípios da Região de Laguna – Amurel faz um alerta aos gestores municipais: termina no dia 28 de fevereiro o prazo para que os municípios e os estados apresentem a prestação de contas dos recursos recebidos à conta do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Gestores também devem estar atentos a um detalhe: antes de ser encaminhada ao FNDE, a documentação que comprova os gastos realizados com os recursos do programa deve ser enviada ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que é o responsável pela análise e emissão de parecer sobre as despesas efetuadas.

Caso a prestação de contas do Pnae não seja encaminhada no prazo estabelecido, o FNDE suspende o repasse dos recursos da merenda ao município. Mas, para não prejudicar os alunos, os recursos serão transferidos diretamente às escolas durante 180 dias, prazo em que o município continuará inadimplente junto ao FNDE até o envio da documentação.

Por esta razão, a Amurel destaca a necessidade de o município estar em dia com a prestação de contas do Pnae, para garantir o recebimento dos recursos federais para a merenda escolar durante todo o período letivo.

Em relação aos demais programas federais de Educação, o mesmo procedimento deve ser adotado: municípios devem respeitar os prazos da prestação de contas para que não fiquem inadimplentes junto ao FNDE e não tenham problemas com os repasses dos recursos

Álvaro Dalmagro – SC1181JP
Assessoria de Imprensa
AMUREL – Associação de Municípios da Região de Laguna
(48) 3626-5711
Rua Rio Branco, 67 – Vila Moema
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TCE tem nova norma para apreciação das contas municipais

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A partir do ano que vem, além de emitir o parecer prévio pela aprovação ou rejeição das contas prestadas pelos prefeitos das 293 cidades catarinenses, o Tribunal de Contas de Santa Catarina irá julgar os atos de gestão dos chefes dos executivos municipais, podendo considera-los regulares ou irregulares e, inclusive, aplicar multas ou determinar a devolução de recursos aos cofres públicos. A análise dos balanços anuais dos municípios pelo TCE vai gerar dois processos distintos: um tratará da prestação de contas do prefeito (PCP), para fins de emissão do parecer prévio, que dá sustentação ao julgamento das contas anuais pela câmara de vereadores e o outro de prestação de contas do administrador (PCA), que vai analisar os atos de gestão do prefeito como ordenador de despesa, sob o ponto de vista orçamentário, patrimonial, financeiro e fiscal do exercício.

Essa novidade está definida na Decisão Normativa nº TC-06/08, publicada na edição nº 162 do Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC (DOTC-e), de 19 de dezembro de 2008. A nova regra, que substitui a Portaria nº TC-233/03 — no que se refere aos critérios para análise e emissão do parecer prévio —, já será aplicada na análise dos balanços/2009, que será realizada em 2010. Portanto, os prefeitos que iniciaram os seus mandatos este ano têm de estar atentos aos critérios estabelecidos.

A emissão de parecer prévio e o julgamento das contas anuais prestadas por administradores são duas esferas de atuação do Tribunal catarinense, previstas nas constituições Federal e Estadual. “O prefeito se iguala aos demais administradores quando atua como ordenador de despesa e pratica atos de gestão”, salientou o relator do processo normativo (PNO 06/00444970), conselheiro Salomão Ribas Junior.

Além de cumprir um dispositivo constitucional, a criação do processo de prestação de contas do aministrador substituirá a formação de autos apartados e servirá para analisar atos de gestão em exame de prestações de contas do prefeito.

Para a elaboração da nova regra foi necessário o envolvimento de diversos setores do TCE/SC. Sem a contribuição efetiva da Diretoria de Controle dos Municípios, da Corregedoria Geral, da Diretoria Geral de Controle Externo, e, também, dos demais conselheiros, seria impossível a produção de uma Decisão Normativa que, além da precisão jurídica necessária, alcançasse os anseios dos órgãos de controle do Tribunal, dos jurisdicionados, da sociedade em geral e dos integrantes do Pleno, enfatizou Ribas Jr.

Rejeição

De acordo com a nova regra, 41 restrições (quadro 1) vão orientar a análise do TCE nos processos de prestação de contas dos prefeitos (PCPs), que tratarão da análise do balanço consolidado, reúne as contas da prefeitura, da câmara dos vereadores, das autarquias, fundações e fundos municipais. Desse total, 12 tratam de irregularidades de ordem constitucional, 27 de ordem legal e duas de ordem regulamentar.

Entre as 15 restrições, em especial, o art.9º que podem ensejar um parecer negativo, continuam a ocorrência de déficit de execução orçamentária, gasto maior que a arrecadação; a não aplicação de, no mínimo, 15% do produto da arrecadação de impostos em gastos com ações e serviços públicos de saúde e a realização de despesas nos dois últimos quadrimestres do mandato, sem disponibilidade de caixa. Esta última restrição, ou seja, o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), poderá levar o Tribunal de Contas a comunicar o Ministério Público do Estado.

Os prefeitos também têm de destinar, pelo menos, 25% da receita de impostos no ensino, só que na manutenção e desenvolvimento da educação básica. Antes da vigência do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), os recursos deviam ser aplicados, apenas, no ensino fundamental e, agora, devem abranger, também, o infantil e o médio. Além disso, devem investir recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais que exercem atividades exclusivas na educação básica pelo menos 60% e utilizar, na manutenção e no desenvolvimento da educação básica, efetivamente, 95% do total recebido no exercício correspondente. A Lei nº 11.494/2007, que regulamentou o Fundo, permite que os 5% restantes sejam utilizados até 31 de março do ano seguinte.

No rol de restrições, estão a realização de despesas com pessoal do poder executivo acima do limite fixado pela LRF, 60% da receita corrente líquida, sem a eliminação do excedente nos dois quadrimestres seguintes; a ausência de efetiva atuação do sistema de controle interno demonstrado no conteúdo dos relatórios enviados ao TCE/SC, de dados eletrônicos através do e-Sfinge; o encaminhamento do balanço anual consolidado com a demonstração inadequada dos saldos contábeis; e a realização de despesas superior aos créditos orçamentários e adicionais.

A fiscalização da abertura irregular de créditos adicionais foi ampliada. Agora, com a Decisão Normativa, quatro restrições são causa especial de rejeição de contas: a ausência de autorização legislativa para abertura de créditos suplementares ou especiais e sem a indicação dos recursos correspondentes, para transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro; a utilização de créditos adicionais baseada em lei que autorizou a abertura de créditos adicionais ilimitados; e a abertura de créditos adicionais por conta do excesso de arrecadação ou do superávit financeiro do exercício anterior inexistentes, de operações de crédito não autorizadas ou de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias e de créditos adicionais ou de operação de crédito não autorizadas.

Administrador

A criação da Prestação de Contas do Administrador do PCA do Prefeito, que tratará, exclusivamente, do balanço da prefeitura é o maior destaque da Decisão Normativa. Com a retirada da Prestação de Contas do Prefeito (PCP) de todas as irregularidades referentes a atos de gestão, o Tribunal de Contas poderá, efetivamente, analisar a gestão orçamentária, patrimonial, financeira e fiscal do exercício.

Em seu relatório, o conselheiro Salomão Ribas Jr. destaca que a doutrina e a jurisprudência afirmam reiteradas vezes que o prefeito municipal é objeto de dois julgamentos distintos: o político, pelo parlamento, e o técnico, pelo Tribunal de Contas, posto que seja, ao mesmo tempo, agente político e ordenador de despesas (quadro 3).

Para que os prefeitos tenham seus atos julgados regulares pelo TCE/SC, é necessário que observem os 94 itens do anexo II da Decisão Normativa, que tratam das restrições (quadro 2). As 29 restrições de ordem constitucional são relacionadas à publicidade, licitação, contratos, subsídios, orçamento, pessoal, previdência e criação de fundo de qualquer natureza.

Já as 55 restrições de ordem legal são referentes aos balanços, créditos adicionais, à contabilidade, receita, despesa, licitação e gestão fiscal. E as 10 de ordem regulamentar são relativas a procedimentos bancários, de caixa, à despesa, gestão fiscal e contabilidade.

Informações mais detalhadas, visite o portal www.amurel.org.br

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Mesmo sem CPMF, carga tributária no país subiu 1,10% do PIB de 2007 para 2008

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Fonte:CNM

Levantamento realizado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) aponta que a carga tributária no país – total da arrecadação de todos os impostos da União, estados e municípios – subiu de 36,48% do PIB em 2007 para 37,58% em 2008, aumento de 1,10%.

O porcentual, que inclui todos os tributos recolhidos compulsoriamente da sociedade e das empresas – incluindo royalties, taxas e cobranças e judiciais -, aumentou mesmo sem a cobrança da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF).

Em valores absolutos, o estudo da CNM mostra que a carga tributária ultrapassou a marca simbólica de R$ 1 trilhão em 2008, ou seja, juntos, os governos federal, estaduais e municipais arrecadaram R$ 1,090 trilhões no ano passado. Mas enquanto os municípios responderam por apenas 3,4% – R$ 56,9 bilhões -, coube à União o porcentual de 68,5%, R$ 746,8 milhões.

Mas embora represente a menor fatia do bolo tributário, a receita dos municípios brasileiros é a que mais cresceu em termos porcentuais desde 2002: 152% em valores nominais, sem descontar a inflação.

Em relação à arrecadação por tributo, destaque para o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), principal receita própria dos municípios. Desde 2002, a receita do ISS é a terceira que mais cresceu desde 2002, ficando atrás da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), que representa o lucro das empresas, e os royalities.

O levantamento da CNM foi realizado com base nos relatórios de receita da União, dos Estados e Municípios. Os valores da arrecadação federal foram obtidos junto ao Tesouro Nacional, Previdência e Caixa Econômica Federal. No caso dos estados e municípios, as fontes são os relatórios de execução orçamentária – o valor dos municípios para o ano de 2008 foi obtido a partir de uma amostra de 75 cidades de diversos portes (incluindo capitais).

Entenda o que é CPMF

Álvaro Dalmagro – SC1181JP
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PRESIDENTE DA FECAM QUER IDENTIFICAR PROBLEMAS DAS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS E BUSCAR SOLUÇÕES NO GOVERNO

Na solenidade da manhã de ontem que empossou o prefeito de Lages, o progressista Renato Nunes de Oliveira, para a presidência da Associação dos Municípios da Região Serrana – AMURES, o presidente da FECAM, e prefeito de Palhoça, Ronério Heiderscheidt, que compareceu ao evento, disse que pretende identificar as principais reivindicações de cada uma das 20 associações que integram a entidade e encaminhar essa pauta de prioridades  para o Governo do Estado. Ronério quer efetivar a FECAM como um importante canal de voz para todas as 20 associações que representam os 293 municípios catarinenses. Para isso, nessa quinta, dia 19, em audiência com o governador Luiz Henrique da Silveira, na sede da Fecam, ele pretende apresentar a proposta de realizar entre os meses de maio e junho um encontro técnico de resolutividade, reunindo desde prefeitos, secretários estaduais e profissionais da área técnica do Governo. “Na realidade queremos buscar respostas para os principais problemas de cada região catarinense”, disse.  Ronério explica que essa idéia foi o resultado do I Encontro de Prefeitos e Prefeitas, que aconteceu nos dias 10 e 11 em Brasília.  “Só que ao contrário de Brasília, queremos que exista uma discussão de idéias e de pauta. Queremos uma interação entre todos os participantes”, afirma.

Fonte: Jornal Absoluto – www.jornalabsoluto.com.br

TRE intensifica preparativos para a nova eleição em Braço do Norte

A organização da nova eleição no município de Braço do norte, em SC, marcada para este dia 1º de março, segue com tranqüilidade e é intensificada com a aproximação da data. A Coordenadoria de Eleições do TRESC informou que foram designadas 72 urnas para a eleição, das quais 11 são para contingência e as demais 63 atenderão às seções eleitorais do município. O novo pleito foi necessário porque mais de 50% dos votos da eleição de 5 de outubro último foram conquistados por candidato inelegível.  De acordo com a coordenadora de eleições substituta, Silvia Mara de Oliveira, não haverá contratação de pessoal para atuar na eleição, uma vez que servidores do próprio Tribunal darão o suporte técnico e o apoio necessário aos funcionários do Cartório Eleitoral de Braço do Norte. A totalização e a divulgação dos resultados serão realizadas diretamente na 44ª Zona Eleitoral. Conforme informou o chefe de cartório da 44ª Zona Eleitoral, Adriano Machado Luciano, nesta sexta-feira (6), às 19 horas, encerra-se o prazo para que possam ocorrer impugnações às candidaturas apresentadas para o novo pleito, uma vez que o edital com os nomes dos candidatos foi publicado na quarta, dia 4 de fevereiro.  Inscreveram-se para o novo certame eleitoral duas coligações: "Braço do Norte em boas mãos" (PP/PT/PR), que terá Evanisio Uliano (PP) para prefeito e Valberto Wiggers Michels (PT) para vice; e "Com a Força do Povo" (PMDB/DEM/PTB/PDT/PRB/PPS/PSB), com Zalene Niehues Matos (PMDB) para prefeita e Charles Teodoro Bianchini (DEM) para vice. Das chapas que concorreram no pleito 2008, apenas Valberto Michels e Charles Teodoro Bianchini concorrerão novamente. Para esse pleito, duas das antigas coligações se uniram em torno do nome de Uliano, que é do mesmo partido que Ademir Schmoeller, o qual concorreu a prefeito em 2008, obtendo 4.875. Uliano terá ao seu lado Michels que foi candidato a prefeito por outra coligação e agora concorre como vice.  Já a coligação que anteriormente tinha Ademir da Silva Matos como candidato majoritário, mudou de nome, e passou a apoiar a esposa do candidato anteriormente indeferido, ou seja, Zalene Niehues Matos. Ademir da Silva Matos concorreu às eleições 2008 sub judice e foi o mais votado para a prefeitura em Braço do Norte na ocasião. Com a decisão em definitivo (TSE) sobre o indeferimento da candidatura de Ademir, os seus votos ficaram entre os 11.420 votos nulos de Braço do Norte. Bianchini, o antigo vice na chapa de Ademir, será também o vice de Zalene.
O município de Braço do Norte, localizado na região sul do estado, a 173 km de Florianópolis, possui 24.802 habitantes, dos quais 20.175 estão aptos a voltar às urnas no dia 1º de março a fim escolherem os novos prefeito e vice-prefeito. A localidade onde hoje se encontra o município foi povoada ao fim do século 19 por imigrantes de origem alemã e italiana, mas a fundação data de 22 de outubro de 1955. Atualmente tem na agricultura, indústria de transformação e pecuária, suas principais fontes de renda. (EB/ECW) .